POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS E  TRABALHISTAS

POLÍTICA DE PRÁTICAS TRABALHISTAS,
DIREITOS HUMANOS E SAÚDE E
SEGURANÇA OCUPACIONAL

COMPROMISSO

A Usiart compromete-se a respeitar os direitos humanos, promover relações de trabalho dignas, prevenir acidentes e doenças ocupacionais e manter um ambiente seguro, inclusivo, ético e livre de discriminação, assédio, trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas.

1. OBJETIVO

Estabelecer os princípios, compromissos, objetivos qualitativos e metas quantitativas da Usiart para a gestão das práticas trabalhistas, dos direitos humanos e da saúde e segurança ocupacional, promovendo a prevenção, o diálogo, a melhoria contínua e o tratamento adequado de desvios e violações.

2. ESCOPO

Esta política aplica-se à Direção, empregados, aprendizes, estagiários, trabalhadores temporários, terceiros e prestadores de serviços. Seus princípios também orientam o relacionamento com fornecedores, clientes, comunidades e demais partes potencialmente afetadas pelas atividades da Usiart.

3. PRINCÍPIOS GERAIS

  • Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde e segurança, as convenções coletivas e demais obrigações aplicáveis.
  • Respeitar a dignidade, a privacidade, a liberdade e os direitos fundamentais de todas as pessoas.
  • Prevenir acidentes, doenças ocupacionais, assédio, discriminação, violência, trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas.
  • Assegurar canais acessíveis e confidenciais para dúvidas, sugestões, reclamações e denúncias, com proteção contra retaliação.
  • Consultar e capacitar os trabalhadores, monitorar resultados e melhorar continuamente as condições de trabalho.
  • Avaliar riscos e impactos relacionados a trabalhadores, terceiros, fornecedores e partes externas potencialmente afetadas.

4. COMPROMISSOS E OBJETIVOS QUALITATIVOS

Saúde e segurança ocupacional: Identificar perigos, avaliar e controlar riscos segundo a hierarquia de controles, priorizando eliminação, substituição, medidas de engenharia e administrativas antes do uso de EPI. Prevenir acidentes e doenças, promover ergonomia, saúde física e mental, preparar respostas a emergências e investigar acidentes, incidentes e quase acidentes.

Condições de trabalho dignas: Cumprir requisitos de jornada, intervalos, descanso, férias, licenças, remuneração, benefícios e acordos coletivos aplicáveis, promovendo ambiente respeitoso e equilíbrio entre necessidades produtivas e bem-estar das pessoas.

Diálogo social: Respeitar a liberdade de associação, a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores, sem discriminação ou retaliação, utilizando CIPA, reuniões, pesquisas e outros canais de consulta.

Treinamento e desenvolvimento: Proporcionar integração, capacitação técnica, treinamentos obrigatórios, desenvolvimento de competências e igualdade de acesso às oportunidades, avaliando a eficácia das ações realizadas.

Diversidade, equidade e inclusão: Garantir igualdade de oportunidades na contratação, remuneração, capacitação, promoção e desligamento, sem discriminação por raça, cor, origem, nacionalidade, religião, gênero, identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, condição de saúde, opinião, vínculo sindical ou qualquer outra condição protegida.

Prevenção ao assédio e à violência: Não tolerar assédio moral ou sexual, intimidação, ameaça, violência ou conduta ofensiva. Apurar relatos com confidencialidade, imparcialidade, proteção contra retaliação, medidas disciplinares e reparação quando aplicável.

Trabalho infantil, forçado e tráfico de pessoas: Proibir trabalho infantil, trabalho forçado ou análogo à escravidão, servidão por dívida, retenção de documentos, restrição indevida de liberdade e tráfico de pessoas em operações próprias e relações comerciais.

Direitos humanos de partes externas: Identificar possíveis impactos sobre comunidades, grupos vulneráveis e demais partes afetadas; manter mecanismo de reclamação e adotar prevenção, diálogo, correção e reparação proporcional quando houver impacto confirmado.

Direito de recusa: qualquer trabalhador deve comunicar e interromper, quando possível e seguro, atividade com risco grave e iminente, sem sofrer retaliação, até que a condição seja avaliada e controlada.

5. METAS QUANTITATIVAS PROPOSTAS

Tema Meta / indicador Prazo Evidência mínima
Fatalidades Manter zero acidente de trabalho fatal. Contínuo Indicador e registros de SST.
Acidentes Reduzir a taxa de frequência de acidentes em percentual definido, comparada à linha de base de 2025. Dez/2027 Indicador, CAT e análise.
Investigação Investigar 100% dos acidentes, incidentes e quase acidentes registrados. Mensal Relatórios e planos de ação.
Treinamentos de SST Capacitar 100% dos empregados nos treinamentos obrigatórios aplicáveis à função. Anual Matriz, listas e avaliações.
Integração Realizar integração antes do início das atividades para 100% dos novos empregados e terceiros aplicáveis. Por admissão Registros de integração.
Condições de trabalho Monitorar mensalmente 100% dos registros de jornada e tratar os desvios identificados. Mensal Relatório consolidado e ações.
Treinamento e carreira Executar no mínimo 90% do plano anual de treinamento aprovado. Anual Plano e indicador de execução.
Assédio e discriminação Treinar 100% dos empregados sobre respeito, prevenção ao assédio e discriminação. Anual Conteúdo, listas e avaliação.
Denúncias Iniciar a apuração de 100% dos relatos recebidos em até 10 dias úteis. Contínuo Controle anonimizado de casos.
Trabalho infantil e forçado Manter zero ocorrência confirmada nas operações próprias. Contínuo Controles de RH e apurações.
Fornecedores críticos Avaliar 100% dos fornecedores críticos quanto a requisitos trabalhistas e de direitos humanos. Dez/2027 Avaliações e ações corretivas.
Partes externas Avaliar e tratar 100% das reclamações externas com possível impacto de direitos humanos. Contínuo Registro, análise e reparação.

 

6. IMPLEMENTAÇÃO, DENÚNCIAS E REPARAÇÃO

  • Os riscos devem ser avaliados por meio dos processos de saúde e segurança, recursos humanos, auditorias, consultas aos trabalhadores e análise de impactos de direitos humanos.
  • Acidentes, incidentes, quase acidentes, denúncias e reclamações devem ser registrados, apurados, tratados e acompanhados até a verificação da eficácia.
  • O canal de denúncias deve ser acessível a empregados e partes externas, permitir tratamento confidencial e proteger o denunciante de boa-fé contra retaliação.
  • Quando uma violação for confirmada, a Usiart adotará contenção, ação corretiva, medida disciplinar e reparação compatível com o impacto, preservando direitos legais e confidencialidade.
  • Dados pessoais, médicos e de denúncias devem ser protegidos; relatórios gerenciais devem utilizar informações consolidadas ou anonimizadas.

7. RESPONSABILIDADES

Direção: aprovar a política e as metas, disponibilizar recursos e analisar criticamente o desempenho.

Recursos Humanos: coordenar práticas trabalhistas, integração, treinamento, diversidade, relações laborais e indicadores sociais.

Saúde e Segurança do Trabalho: gerenciar perigos, riscos, programas legais, inspeções, treinamentos, emergências e investigações.

Lideranças: aplicar os controles, tratar desvios, promover respeito e assegurar participação dos trabalhadores.

Compras: incorporar requisitos trabalhistas e de direitos humanos na seleção e avaliação de fornecedores críticos.

Responsável pelo canal: receber e direcionar relatos com independência, confidencialidade, imparcialidade e controle de prazos.

Empregados e terceiros: cumprir as regras, participar dos treinamentos, utilizar os controles definidos e comunicar riscos e violações.

8. MONITORAMENTO, COMUNICAÇÃO E REVISÃO

Os indicadores devem ser acompanhados periodicamente e consolidados em relatório anual de Práticas Trabalhistas e Direitos Humanos. Esta política deve ser comunicada aos trabalhadores e disponibilizada às partes interessadas pertinentes. Sua adequação será avaliada, no mínimo, anualmente e sempre que houver alteração significativa em requisitos, riscos, estrutura ou operações, com registro na Análise Crítica pela Direção.

Política Ambiental

Direitos Humanos

Código de Conduta

Compras Sustentáveis

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