CÓDIGO DE CONDUTA

Introdução

Este Código de Ética e Conduta reúne as diretrizes a serem observadas em nossas ações profissionais e sociais para cumprimento dos padrões éticos adequados ao exercício de nossas atividades e para atingirmos o sucesso de nossa Missão. Ele reflete, ainda, a identidade cultural da USIART e os compromissos que assumimos nos mercados e nas comunidades em que atuamos.
Os valores éticos buscados pela USIART baseiam-se no respeito mútuo em benefício do bom relacionamento empresarial e social. Os princípios éticos que orientam essa atuação fundamentam nossa imagem de Empresa sólida e confiável.

Abrangência

Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os administradores e colaboradores da USIART – Indústria Mecânica de Usinagem Ltda.

 

Princípios Éticos

A USIART tem plena convicção de que, para alcançar seus objetivos com profissionalismo e compromisso com a excelência, é essencial atuar de forma ética, correta e transparente em todas as suas relações, sejam elas com colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviço, governo ou sociedade em geral, além de exercer sua função social com responsabilidade.
A ética empresarial da USIART fundamenta-se no respeito à dignidade das pessoas, à vida, à liberdade e à responsabilidade compartilhada, promovendo o crescimento profissional e dos negócios com base em princípios éticos sólidos. Esses princípios incluem a garantia de qualidade em seus produtos, a busca contínua pela excelência no atendimento aos clientes e o compromisso com a preservação ambiental, adotando práticas sustentáveis em suas operações.
Administradores e colaboradores devem assumir o compromisso de preservar os valores e a imagem da empresa, adotando uma conduta compatível com esses princípios e agindo de forma a garantir a plena satisfação dos clientes e a reputação da USIART.
A USIART repudia qualquer atitude norteada por preconceitos relacionados à origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, idade, incapacidade física ou deficiência de qualquer natureza, posição politico partidária e quaisquer outras formas de discriminação para efeito de contratação e aproveitamento interno de seus profissionais, desde que preencham aos requisitos técnicos e o perfil exigido para o cargo.
A busca pelo desenvolvimento da nossa empresa deve se dar com base nestes princípios, e desta forma consolidando a confiança de que nossas ações são norteadas pelos mais elevados padrões éticos.

Condução dos negócios

A condução dos negócios na USIART deverá estar fundamentada na missão, no código de ética, nas normas vigentes, no cuidado com o meio ambiente, na cidadania e no respeito mútuo.

É responsabilidade dos administradores e colaboradores assegurar o cumprimento dessas diretrizes, priorizando a criação de soluções que contribuam para o desenvolvimento da produtividade, rentabilidade e sustentabilidade ambiental.

Os colaboradores são responsáveis pelo cumprimento dos procedimentos internos, fluxos de trabalho e normas de conduta da USIART, priorizando o desenvolvimento de suas responsabilidades profissionais com o compromisso pelos resultados do seu trabalho individual e coletivo.

Quaisquer atos, operações, negócios ou transações em nome da USIART são precedidos da verificação de sua conformidade com as leis e regulamentos do local onde forem praticados ou se destinarem a produzir efeito.

 

Segurança no Trabalho, Meio ambiente e Saúde

Sustentada em suas crenças e valores, a USIART direciona suas ações de Segurança e Saúde em perfeita consonância com a legislação, no que se refere à proteção de seus colaboradores, prestadores de serviço, visitantes e terceiros, buscando sempre o alcance de padrões superiores aos exigidos pela legislação vigente.

A USIART busca identificar e eliminar as situações de risco à saúde que possam comprometer a integridade física das pessoas. Mas cabe ao colaborador a responsabilidade por garantir condições de Segurança e Saúde para si e para seus colegas. As práticas de segurança, regras internas e demais orientações devem ser cumpridas para que não afete a saúde de cada um, o patrimônio físico da Empresa e também o meio ambiente.

Por isso, a USIART fornece a todos os Equipamentos de Segurança e Proteção individual (EPI) e Equipamentos de Proteção e Segurança Coletiva (EPC) adequados. Cabe ao colaborador utilizá-los corretamente, bem como deles zelar, seguindo as normas de segurança da Empresa, além de participar dos treinamentos e cumprir as demais orientações, a fim de contribuir para a melhoria do ambiente e das condições em que trabalha.

A USIART tem o comprometimento com o meio ambiente que, com atitudes preventivas, deve ser tratado pelos gestores e colaboradores com a mesma seriedade e rigor que são administrados os aspectos de qualidade, segurança e saúde de seus colaboradores e desta forma devem estar presentes em todas as atividades da Empresa e em todas as atitudes dos colaboradores.

 

Relações Internas

A Empresa acredita que as pessoas fazem a diferença de qualquer organização. Para tanto as relações devem ser baseadas na integridade e dignidade de todos os seus colaboradores. Desta forma há a necessidade de compromisso assumido pelos dois lados, que descrevemos abaixo.

Compromisso da Empresa:
A USIART admite a contratação de parentes de colaborador, desde que avaliados e que concorram em igualdade de condições com os outros candidatos. Entretanto a subordinação direta entre pessoas que tenham qualquer grau de parentesco, deverá ter a anuência de seus gestores responsáveis;

A USIART mantém o compromisso de estabelecer um clima favorável à realização profissional de seus colaboradores, dentro de um ambiente de trabalho saudável, produtivo, seguro e de respeito mútuo, em que a responsabilidade individual seja exercida em sua plenitude, com adequada qualidade de vida no ambiente de trabalho;

A USIART proporciona um ambiente de trocas de experiências e desenvolvimento profissional, onde todos se beneficiam;

A USIART privilegia o aproveitamento dos colaboradores para recrutamento interno em condições de desenvolvimento e ascensão profissional que devem ser oferecidas para oportunizar e assegurar condições iguais de desenvolvimento profissional a todos;

A empresa incentiva os colaboradores a se desenvolverem profissionalmente e oferece as condições necessárias para isso. O crescimento da empresa depende do desenvolvimento das pessoas, e, por isso, é responsabilidade do colaborador buscar seu próprio crescimento, enquanto a empresa proporciona as oportunidades para que isso aconteça.

Acreditamos que é fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador. Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada em relacionamento e favorecimento pessoal.

Comunicação:

Damos prioridade para o repasse de informações primeiro internamente, salvo casos em que a informação deva ser repassada simultaneamente a outros públicos;

Propiciamos a liberdade de expressão que deve ser exercida com equilíbrio e dirigida a própria pessoa, sem submetê-la a constrangimentos.

Liderança:

Os colaboradores que exerçam a função de liderança são nossos elos no repasse de informações, programas e também como nossos representantes para fazer a organização atingir seus objetivos;

Os profissionais em função de liderança têm em mente que seus colaboradores o tomarão como exemplo. Assim, suas ações devem constituir modelo para sua equipe;

Manter canal de diálogo aberto com todos os subordinados e auxiliá-los de forma a contribuir para o seu desenvolvimento e crescimento profissional, reconhecendo fundamentalmente o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador;

Agir sempre como exemplo e com boa fé, cumprindo e incentivando os colaboradores a também cumprirem este Código, porém, nunca usando o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais aos mesmos.

Compromisso do colaborador:

Conduta Pessoal

Execute suas funções com postura de pessoas honradas e de caráter integro na relação com outras pessoas e na responsabilidade de suas atribuições profissionais;

Atue sempre em defesa dos melhores interesses da USIART, mantendo sigilo e confidencialidade sobre negócios e operações técnicas e demais informações decorrentes do vínculo mantido com a Empresa, assim como sobre os negócios e informações do cliente;

Conduza os relacionamentos dentro da Empresa sempre pautada pela consideração, apreço, respeito e solidariedade, sempre dentro dos preceitos da moral e do direito;

Nossos colaboradores não exercem comércio entre colegas de trabalho e não promovem lista de donativos, salvo as autorizadas pela Empresa, bem como não praticam agiotagem sob qualquer de suas formas, e sabem também que não é permitido receber, de terceiros, propinas, retribuições e comissões em razão de atividades exercidas na empresa;

Nossos colaboradores somente se manifestam em nome da empresa quando autorizados ou habilitados para tal;

Os colaboradores não podem estabelecer relações comerciais com empresas, ou pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal, em que tenham algum interesse ou participação, direta ou indiretamente, sem autorização dos gestores da Empresa;

Nossos colaboradores não devem utilizar drogas, bebidas alcoólicas ou outras substâncias que provoquem alterações do estado normal da pessoa durante o expediente de trabalho;

Os colaboradores são responsáveis pelos prejuízos causados propositalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência, à Empresa.

A irresponsabilidade caracteriza-se:

  • Pela sonegação de valores e objetos confiados ao empregado;
  • Pelas faltas, danos, avarias e prejuízos sofridos pelos bens materiais e todos os instrumentos de trabalho sob guarda do empregado;
  • Por erro de cálculo, por negligência, imprudência, imperícia ou com dolo do empregado.

Nestes casos os colaboradores tem a obrigação de reembolsar a empresa pelo seu valor total do dano causado.

 

Conflitos de Interesse:

  • Nenhum colaborador poderá criar situações que caracterizem conflito entre os seus interesses e os da empresa;
  • Todos colaboradores devem informar aos seus gestores quando alguma atividade particular possa interferir ou conflitar com os interesses da empresa, esclarecendo sempre sua natureza e extensão;
  • Os colaboradores somente poderão praticar atividades profissionais externas que não conflitem com o horário da empresa e que prejudiquem o andamento de suas atividades, bem como não impliquem no uso de informações ou conhecimento de propriedade da empresa, inclusive as informações sigilosas e confidenciais decorrentes do vínculo profissional mantido com a USIART.

 

Tecnologia de Informação:

  • Nossos colaboradores atuam em conformidade com as regras legais pertinentes e procedimentos em vigor na empresa. Por isso devem ter como base a moral e os bons costumes ao fazer uso da tecnologia da informação, não utilizando recursos não autorizados;
  • Os serviços e equipamentos de comunicação da USIART são instrumentos de trabalho e devem ser usados apenas para os propósitos da Empresa;
  • No que se refere ao uso de sistemas de comunicação compartilhados, é vedado a todos os colaboradores:
    • Utilizar login e senha de acesso de outro usuário, salvo com autorização, por ser de uso pessoal e intransferível cabendo ao usuário arcar com as consequências quando utilizadas indevidamente;
    • Degradar o desempenho do sistema ou interferir nos trabalhos dos demais usuários;
      Fazer uso de falhas de configuração, falhas de segurança ou conhecimentos de senhas especiais para alterar sistemas computacionais;
    • Utilizar software, programas, e-mails e sites de internet não autorizados pela USIART.
    • O uso indevido de dados pessoais de colaboradores, clientes ou qualquer outra pessoa relacionada à empresa, ou o descumprimento das normas da LGPD, pode resultar em penalidades, conforme a legislação vigente.

 

Segurança Empresarial e Profissional:

  • Todos colaboradores devem zelar pela segurança da empresa e praticar as medidas corretas no que se refere a entrada, saída e controle de acesso conforme determinação da empresa;
  • Os colaboradores sabem e devem observar que não se permite a presença de pessoas estranhas alheias as nossas atividades, em qualquer dependência da empresa;
  • Os colaboradores sabem que a segurança pessoal é fundamental no ambiente de trabalho, desta forma são proibidos de adentrar aos locais sinalizados como perigo ou área restrita se não possuir a devida autorização.

Informação:

  • Os colaboradores não podem divulgar fatos ou fazer comentários que caracterizem prejuízo a imagem da USIART, de seus produtos e serviços, pois tal ato pode causar danos à organização e a ele próprio;
  • Os colaboradores devem garantir o sigilo e confidencialidade das informações obtidas em decorrência do vínculo mantido com a empresa;
  • Os colaboradores sabem ainda que há reservas sobre os negócios da Empresa, e sabem que devem guardar sigilo sobre qualquer informação ainda não divulgada para conhecimento do mercado. Estas informações não devem ser expostas, mesmo que involuntariamente a terceiros como clientes, fornecedores, concorrentes e comunidade em geral;
  • Todos os colaboradores sabem que usar seu cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da empresa e de seus clientes, para influenciar decisões que venham favorecer interesses próprios ou de terceiros é proibido pela USIART.

 

Relacionamento:

  • Todos os colaboradores partilham da ideia de que as relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito, de maneira que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança e a conduta compatível com os valores da empresa.

 

Responsabilidade de Todos:

  • Contribuir para a conservação e melhoria do meio ambiente, higiene, segurança, qualidade do ambiente de trabalho, saúde e bem-estar das pessoas, além de relatar imediatamente situações de risco;
  • Levar ao conhecimento da empresa qualquer irregularidade de que tiver ciência, ou dados e fatos concretos que possam prejudicar terceiros ou a própria empresa. Para isso, você pode informar seu superior imediato ou registrar a situação no nosso e-mail de sugestões e reclamações, canaldeetica@usiart.com;
  • Manter o compromisso da USIART com os seus clientes em relação à qualidade de seus produtos, com a fidelidade e confiabilidade das informações prestadas e ao cumprimento dos contratos estabelecidos;
  • Negar-se a conceder quaisquer benefícios ou favorecimentos irregulares, direta ou indiretamente, a terceiros;
  • Preservar a imagem da Empresa e manter para si informações confidenciais;
  • Realizar as negociações de forma organizada e transparente.

Relacionamentos com Clientes

Compromissos da Empresa:

  • Respeitamos os direitos dos clientes, atendendo às suas necessidades e prioridades, e sempre apoiando o crescimento e a rentabilidade da empresa;
  • Fornecemos produtos e serviços adequados ao uso de nossos clientes, utilizando os procedimentos que aplicam os conceitos e práticas da qualidade e agilidade no atendimento;
  • Temos compromisso com a satisfação e respeito aos direitos de nossos clientes bem como cumprimento dos contratos firmados;
  • Temos o compromisso de oferecer informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e em prazo adequado ou por ele negociado.

 

Compromissos do Colaborador:

  • Os colaboradores têm o dever de tratar os clientes com atenção, cortesia e respeito.
  • Cabe aos colaboradores apresentar as melhores soluções para assegurar a satisfação dos clientes.
  • É responsabilidade de todos identificar as prioridades dos clientes e empenhar-se em aprimorar o atendimento e a qualidade dos produtos e serviços.
  • As informações oferecidas aos clientes devem ser claras, precisas e transmitidas com transparência.

Relacionamentos com Fornecedores e Prestadores de Serviços

Compromissos da Empresa:

  • O relacionamento da USIART com os seus fornecedores e prestadores de serviço é norteado por princípios éticos, respeito às leis e às normas vigentes, de forma a preservar a confiança mútua;
  • Na seleção e contratação de prestadores de serviços e fornecedores são considerados critérios técnicos, profissionais, éticos e também as necessidades da Empresa para a tomada de decisões. A escolha é conduzida por meio de processos pré-definidos, mas não se limitando a concorrência ou cotação de preços, para que sejam contratados os melhores fornecedores, de competência e reputação comprovada, que garantam o melhor retorno para a Empresa em relação a custo e qualidade;
  • A USIART tem a preocupação constante de promover o conhecimento e o desenvolvimento de processos e serviços, observando sempre as normas de qualidade, segurança e meio ambiente, conforme a legislação vigente;
  • Os mesmos padrões de conduta devem ser aplicados no relacionamento com instituições financeiras que nos prestam serviços ou das quais a Empresa é cliente.

 

Compromissos do Colaborador:

  • É vedado a todos, em decorrência do exercício de sua condição funcional, obter privilégios de preços ou de outra natureza, para aquisição de bens para uso pessoal, como também ter relação de emprego, continuo ou eventual, com fornecedores ou empresas prestadoras de serviço, principalmente as que operem no mesmo segmento;
  • As negociações junto aos fornecedores devem ser conduzidas de forma que se obtenham os melhores resultados sem oferecer ou receber qualquer concessão relacionada à compra de produtos ou serviços, bem como o recebimento de comissões, vantagens ou presentes, para efetivação da mesma.

 

Relacionamentos com Concorrentes

Compromissos da Empresa e Colaboradores:

  • A concorrência leal e honesta deve ser o elemento primordial em todas as operações e relações. A competitividade deve ser exercida com base neste princípio;
  • Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. Deve-se tratar as demais empresas com o mesmo respeito com que a USIART espera ser tratada;
  • É proibido fornecer quaisquer informações de propriedade da Empresa a concorrentes.

 

Proteção do Patrimônio da Empresa

  • O patrimônio da USIART, incluindo as informações, é de uso exclusivo da Empresa, de acordo com seus próprios interesses. É vedada ao colaborador a utilização dos bens da Empresa, seja para benefício próprio, político ou de terceiros, exceto quando houver prévia e expressa autorização dos Gestores;
  • Entende-se como patrimônio da Empresa todos os bens de sua propriedade, tais como imóveis, móveis, veículos, máquinas, equipamentos, instrumentos de trabalho, aparelhos em geral, software, programas, informações concebidas ou desenvolvidas no trabalho, matérias primas, insumos em geral e estoques;
  • A retirada de bens patrimoniais das dependências da USIART ou o uso de seus serviços para outro fim a que se destina, não são permitidos e em casos excepcionais mediante autorização expressa do gestor;
  • Quaisquer suspeitas de infrações às regras dispostas no presente instrumento, especialmente no que se refere ao patrimônio da empresa, devem ser comunicadas de imediato ao superior imediato para as providências necessárias;
  • O manuseio de qualquer instrumento, máquina, ferramenta ou aparelho deve ser feito com pleno conhecimento do seu uso operacional e legal, respeitando-se as orientações internas, quando aplicáveis, a fim de evitar qualquer dano pessoal, a terceiros ou a USIART. Somente após as orientações e treinamento é que o superior imediato deve liberar a utilização desses recursos;
  • É de responsabilidade de todos proteger e preservar o patrimônio da Empresa, assim como manter o cuidado necessário à sua manutenção e conservação.

 

Conduta diante de dúvidas aos princípios e normas do código

Os problemas éticos, em sua maioria, não são criados pelas próprias pessoas, mas surgem diante delas, obrigando-as a enfrenta-los. As diretrizes aqui apresentadas neste Código permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham, necessariamente, todos os problemas e dificuldades que podem surgir em seu dia a dia. Assim, eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar. Nestes casos, procure orientações de forma sincera e transparente junto à direção da Empresa.

Comunique imediatamente a seu superior imediato ou gestor responsável, sempre que você se sentir ou estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou quando suspeitar ou tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a Empresa ou você ou que contrariem ou pareçam contrariar os princípios deste código. Ao fazer isto, você está se preservando, cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos da empresa.

 

Comitê de Ética

O comitê de ética será formado pelos gestores da Empresa sempre acompanhado de um representante dos colaboradores. Cabe ao Comitê de Ética avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Código, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da empresa.

Compete ao comitê assumir e deliberar nos casos de violação do Código de Ética e discernir as dúvidas de interpretação do texto, bem como a gravidade e respectiva penalidade as ações e omissões dos colaboradores contrárias às regras ora dispostas.

 

Violação das Diretrizes Éticas

As diretrizes éticas constituem-se em normas internas da Empresa cuja violação fica sujeita as sanções disciplinares, observados a natureza e o grau da infração, com fundamento na legislação vigente aplicável.

As sanções que poderão ser aplicadas são as seguintes:

  • Alerta
  • Advertências Verbais e Escritas
  • Suspensões Disciplinares
  • Demissão

 

A empresa tratará com o máximo sigilo, seriedade e cautela denúncias de desrespeito às diretrizes Éticas, investigando devidamente as informações trazidas ao seu conhecimento e assegurando a confidencialidade da fonte.

USIART Indústria Mecânica de Usinagem Ltda
Rua Antonio Guerino Codato, 242– Pq. Ind. José Garcia Gimenes
Cambé – PR – CEP 86.183-764
Tel.: (43) 3347-2442
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